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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO,
PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 1º - A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, adota a sigla EDUCREDI, considerada cooperativa singular e de responsabilidade limitada, na conceituação da Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 em seus Artigos 6º e 11º, respectivamente, que se regerá por esta Lei e pela de nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, bem como pela regulamentação baixada pelas autoridades normativas e por este Estatuto Social, tendo:
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sede, administração e foro jurídico em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, ficando estabelecida na Av. Getúlio Vargas, 283, Porto Alegre, RS.
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área de ação limitada aos municípios da região Metropolitana de Porto Alegre, constituída pelos seguintes municípios: Porto Alegre, Viamão, Alvorada, Glorinha, Cachoeirinha, Esteio, Canoas, Sapucaia do Sul, Gravataí, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Guaíba, Nova Santa Rita, Eldorado do Sul, Nova Hartz, Dois Irmãos, Ivoti, Parobé, Portão, Triunfo, Sapiranga, Charqueadas, Araricá, Montenegro, Taquara, São Jerônimo, Santo Antônio da Patrulha, Arroio dos Ratos, Capela de Santana.
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prazo de duração indeterminado e exercício social de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Paragrafo Único - A Cooperativa, como filiada à Central de Cooperativas de Crédito Mútuo do Rio Grande do Sul - CECRERS, rege-se também, pelas normas desta, cabendo-lhe cumprir o previsto no Estatuto Social e Regulamentos Internos da Central, sendo-lhe permitida a desfiliação, mediante autorização de Assembléia Geral.
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