CAPÍTULO II - dos objetivos sociais

 

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

 

 

 

 

Artigo 2º - A Cooperativa tem por objetivo principal proporcionar a educação cooperativista e, através da mutualidade, a assistência financeira aos associados, além de prestar serviços inerentes à sua condição de instituição financeira.

 

Parágrafo Primeiro - A Cooperativa oportunizará, por todos os meios, a educação de seu quadro social, visando fomentar a defesa e expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo, atendendo, entre outros, aos princípios da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito.

 

Parágrafo Segundo - Em todos os aspectos de suas atividades serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social.

 

Artigo 3º - Para cumprimento de seus objetivos sociais, poderá a Cooperativa, nos termos da regulamentação própria, participar do capital de outras instituições financeiras, cujo capital seja constituído majoritariamente pelo sistema cooperativo.