CAPÍTULO IX - da ouvidoria

 

DA OUVIDORIA

 

 

Artigo 37 A Ouvidoria tem a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos dos associados e usuários dos produtos e dos serviços oferecidos pela cooperativa e de atuar como canal de comunicação entre essa instituição, os associados e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.