CAPÍTULO VI - dos órgãos de administração e fiscalização

 

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

Artigo 15 - A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos de Administração e Fiscalização:

 

  1. Assembleia Geral;

  2. Conselho de Administração;

  3. Diretoria Executiva;

  4. Conselho Fiscal.