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DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 27 - A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto de 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho de Administração, escolherão entre si, a Diretoria Executiva, composta por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro.
Parágrafo Segundo - A escolha dos ocupantes da Diretoria Executiva será feita durante a Assembleia Geral Ordinária, sendo suspensos os trabalhos, consignando o fato na ata da Assembleia
Parágrafo Terceiro - O mandato do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, com renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos integrantes ao final de cada período.
Parágrafo Quarto – Nas faltas ou impedimentos por prazo inferior a 90 (noventa) dias, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor-Administrativo, este pelo Diretor Financeiro, este por um conselheiro titular designado pelo próprio colegiado, e este pelos conselheiros suplentes.
Parágrafo Quinto – Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor-Presidente ou de mais da metade dos cargos do Conselho de Administração, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, ser convocada a Assembleia Geral para preenchimento das vagas, cujos eleitos cumprirão apenas o tempo remanescente dos mandatos dos sucedidos. Até a posse do sucessor, a ausência do Diretor-Presidente será suprida na forma do Parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto – Será dispensado o preenchimento do cargo de Diretor-Presidente, se a vacância ocorrer no último semestre do mandato, procedendo-se, quanto a substituição, também na forma do parágrafo Quarto.
Parágrafo Sétimo - Constituem, entre outras, hipóteses de vacância do cargo eletivo:
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a morte;
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a renúncia;
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a perda da qualidade de associado;
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a falta, sem justificação prévia, a 3(três) reuniões consecutivas ou a 5(cinco) alternadas, no curso de cada ano de mandato;
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a destituição;
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as faltas injustificadas ou impedimentos, ambos superiores a 90 (noventa) dias;
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o patrocínio, como parte ou procurador, de medida judicial contra a Cooperativa, salvo aquelas que visem ao exercício do próprio mandato;
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tornar-se o detentor inelegível ou não mais reunir as condições básicas para o exercício de cargo eletivo, na forma da regulamentação em vigor.
Parágrafo Oitavo – Qualquer diretor dos cargos executivos poderá ser destituído ou substituído a qualquer tempo, mediante deliberação do Conselho de Administração, em reunião especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Nono - O titular do cargo executivo substituído ou destituído, permanecerá no seu cargo de membro do Conselho de Administração até completar o mandato.
Artigo 28 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
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reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente, da maioria do próprio Colegiado, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
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delibera, validamente, por maioria simples de votos, presente a maioria dos seus componentes, reservado ao presidente o voto de desempate;
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as deliberações do Colegiado e as demais ocorrências substanciais nas reuniões constarão de atas, lavradas no Livro próprio, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
Artigo 29 - Além de outras atribuições decorrentes de lei e deste Estatuto, e as de caráter complementar previstas em regimentos e regulamentos internos, compete ao Conselho de Administração, atendidas as decisões da Assembleia Geral:
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aprovar o(s) regulamento(s) e regimento internos da Cooperativa, que deverão sempre observar os normativos pertinentes a sociedade;
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examinar e aprovar os planos anuais de trabalho e respectivos orçamentos, acompanhando mensalmente a sua execução;
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realizar contratações de operações de crédito com instituições financeiras, destinadas ao financiamento das atividades dos associados, podendo autorizar o Diretor Presidente ou substituto a, em conjunto com o Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, conforme disposto no regimento interno, ou mandatário, firmar todos os documentos e tomar quaisquer providências com vista à concretização e a execução de tais negócios;
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estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando no mínimo mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral;
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apreciar as justificativas sobre faltas de seus membros, e deliberar sobre a admissão, eliminação, demissão ou exclusão de associados;
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adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com autorização expressa da Assembleia Geral;
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estatuir regras para os casos omissos, até posterior deliberação da Assembleia Geral;
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representar o quadro social perante a Cooperativa;
Artigo 30 - À Diretoria Executiva compete, sem prejuízo de outras atribuições, em decorrência da legislação, da lei e deste Estatuto e outras de caráter complementar, previstas em regimentos e regulamentos internos:
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resolver todos os atos de gestão, inclusive contrair obrigações, transigir, ceder, empenhar ou renunciar direitos, adquirir, onerar ou alienar bens móveis, constituir mandatários respeitando o prazo de sua gestão, podendo, com reserva para si, delegar estes poderes a executivo contratado;
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verificar permanentemente, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral;
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propor o plano salarial dos funcionários da cooperativa;
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apresentar à Assembleia Geral, os documentos que se fizeram exigir;
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elaborar propostas de normas , regulamentos e regimentos internos , para posterior deliberação do Conselho de Administração;
Artigo 31- Ao Diretor Presidente cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
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supervisionar a administração geral e as atividades da Cooperativa, inclusive quanto ao cumprimento das normas aplicáveis, coordenando a ação dos executivos contratados;
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representar a Cooperativa, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
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dirigir o relacionamento com a CECRERS e a Organização das Cooperativas, bem como as demais entidades de classe;
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sempre em conjunto com o Diretor Administrativo ou Diretor Financeiro, ou, ainda, com mandatário regularmente constituído, assinar todos os documentos derivados da atividade normal de gestão;
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apresentar à Assembleia Geral, em nome do Conselho de Administração, relatório anual das operações e atividades da Cooperativa, acompanhado do balanço, de demonstração de sobras e perdas e do parecer do Conselho Fiscal;
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contratar executivos, fora do quadro social, obedecida a competência especial do Conselho de Administração, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros de qualquer órgão social, em linha reta ou colateral, até o 2º grau;
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autorizar as despesas administrativas e patrimoniais, de acordo com os montantes previamente estabelecidos;
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participar de congressos e seminários como representante da Cooperativa, podendo delegar essa atribuição aos demais Diretores ou membro da Administração;
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aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Artigo 32 - Ao Diretor Administrativo cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
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substituir o Diretor-Presidente na forma prevista neste Estatuto;
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em conjunto com o Diretor-Presidente e/ou Diretor Financeiro, cumprir o disposto no artigo 30 deste Estatuto;
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assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente ou o Diretor Financeiro, todos documentos relativos a gestão administrativa da cooperativa;
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administrar a política de recursos humanos e supervisionar diretamente a ação dos executivos contratados;
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apreciar assuntos relativos à organização administrativa da cooperativa;
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informar ao Conselho de Administração sobre o desenvolvimento dos trabalhos administrativos em geral da cooperativa;
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informar e orientar o quadro social quanto às operações e atividades da cooperativa;
Artigo 33 - Ao Diretor Financeiro cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
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substituir o Diretor Administrativo em suas ausências ou eventuais impedimentos;
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assinar com o Diretor Presidente ou Diretor Administrativo, os cheques emitidos pela cooperativa, os instrumentos de procuração, os contratos com terceiros e praticar ainda todos os atos necessários para a movimentação de valores junto a Instituições Financeiras;
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em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo, cumprir o disposto no artigo 30 deste Estatuto;
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acompanhar a movimentação econômico-financeira e propor à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração medidas ou providências que julgar convenientes;
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supervisionar todas as atividades relacionadas com a contabilidade, dados estatísticos e custos;
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supervisionar a execução dos orçamentos semestrais;
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supervisionar todas as atividades relacionadas com a tesouraria, com a cobrança e a guarda de valores;
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apresentar ao Conselho de Administração e Fiscal, no devido tempo, os balancetes da contabilidade geral e demais documentos e demonstrativos contábeis;
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determinar aplicações no Mercado Aberto, dos valores disponíveis existentes na cooperativa, como aprovados pelo Conselho de Administração e normas do Banco Central do Brasil;
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