DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 49 - Sem prejuízo das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de lei ou deste Estatuto, são condições básicas para o exercício de cargos eletivos:
Artigo 50 - A posse dos membros eleitos em Assembleia Geral obedecerá o disposto na regulamentação da autoridade normativa nacional.
Artigo 51 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Professores Estaduais da Região Metropolitana de Porto Alegre, realizada em 28 de março de 2008.
Porto Alegre, 20 de março de 2009..
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