CAPÍTULO XII - das disposições gerais e transitórias

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

 

Artigo 49 - Sem prejuízo das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de lei ou deste Estatuto, são condições básicas para o exercício de cargos eletivos:
 
  1. inexistência de parentesco até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, entre seus membros;
  2. não ser empregado da Cooperativa, ou de membro dos Conselhos de Administração, ou do Conselho Fiscal;
  3. não ser cônjuge de membro dos Conselhos de Administração ou Fiscal;
  4. ter reputação ilibada;
  5. não participar da administração ou deter 5% (cinco por cento) ou mais do capital de qualquer instituição financeira não cooperativa;
  6. outras, decorrentes de lei, deste Estatuto e dos Regimentos Internos da Cooperativa.
 
 
Artigo 50 - A posse dos membros eleitos em Assembleia Geral obedecerá o disposto na regulamentação da autoridade normativa nacional.
 
Artigo 51 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
 
 
O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Professores Estaduais da Região Metropolitana de Porto Alegre, realizada em 28 de março de 2008.
 
 
Porto Alegre, 20 de março de 2009..
 
 
 
 
 
 
Carlos Fernando Oliveira da Silva
Diretor Presidente
Mônica Gil Klein
Diretora Administrativa
Elson Geraldo de Sena Costa
Diretor Financeiro