SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 25 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o encerramento do exercício, deliberando sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:a) prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:1. relatório de gestão;2. balanços dos dois semestres do correspondente exercício;3.demonstrativo das sobras ou perdas.b) destinação das sobras ou rateio das perdas;c) eleição dos componentes de cargos dos órgãos de Administração quando for o caso e do Conselho Fiscal;d) fixação do valor dos honorários e gratificações da Diretoria, bem como das cédulas de presença dos membros dos conselhos;e) quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no edital de convocação, excluídos os de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.
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