SEÇÃO I - da assembleia geral ordinária

 

SEÇÃO I
 
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
 

 

 

Artigo 25 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o encerramento do exercício, deliberando sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:

 

a) prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

   1. relatório de gestão;

    2. balanços dos dois semestres do correspondente exercício;

    3.demonstrativo das sobras ou perdas.

b) destinação das sobras ou rateio das perdas;

c) eleição dos componentes de cargos dos órgãos de Administração quando for o caso e do Conselho Fiscal;

d) fixação do valor dos honorários e gratificações da Diretoria, bem como das cédulas de presença dos membros dos conselhos;

e) quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no edital de convocação, excluídos os de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária.