SEÇÃO II - da assembleia geral extraordinária

 

SEÇÃO II

 

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

 

Artigo 26 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no edital de convocação.

 

Parágrafo Único - É de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos:

 

  1. reforma do Estatuto Social;

  2. fusão, incorporação ou desmembramento;

  3. mudança de objetivos da Sociedade;

  4. dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante(s);

  5. contas do(s) liquidante(s).