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SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 26 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no edital de convocação.
Parágrafo Único - É de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos:
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reforma do Estatuto Social;
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fusão, incorporação ou desmembramento;
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mudança de objetivos da Sociedade;
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dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação de liquidante(s);
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contas do(s) liquidante(s).
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