SEÇÃO II - do compromisso da cooperativa com a ouvidoria

 

SEÇÃO II

DO COMPROMISSO DA COOPERATIVA COM A OUVIDORIA

 

 

 

Artigo 39 Em relação à Ouvidoria, a cooperativa deverá:

 

I. criar condições adequadas para o funcionamento da mesma, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; .

 

II. assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de respostas adequadas às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividade;

 

III. dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria, bem como de informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização;

 

IV. garantir o acesso dos associados e usuários de produtos e serviços ao atendimento da Ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente;

 

V. disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 aos interessados em se comunicar com a mesma;

 

VI. providenciar para que todos os integrantes da Ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.